Ferro velho de uma obra, um eletrodoméstico avariado, cabos, portões, radiadores, restos de canalização. A sucata metálica acumula-se depressa e ocupa espaço, e boa parte dela tem valor e pode ser reciclada em vez de ir para o lixo. Este guia explica, para quem está no distrito de Aveiro, o que se recolhe, como se marca uma recolha e a que deve prestar atenção antes de entregar a sua sucata a alguém.
O que conta como sucata metálica
Sucata é metal em fim de uso, e separa-se sobretudo em duas famílias:
- Metais ferrosos: ferro e aço, os mais comuns numa obra ou numa limpeza. Portões, vigas, chapa, tubagem, estruturas.
- Metais não ferrosos: cobre, alumínio, latão, inox, chumbo e zinco. Valem mais e aparecem em cabos, canalização, caixilharia, radiadores e motores.
Há ainda a cablagem (que combina cobre com plástico), que se recolhe mas com cuidado extra. E há fluxos que não são sucata comum e têm circuito próprio: os eletrodomésticos e equipamentos elétricos (REEE) e os veículos em fim de vida. Se tem algum destes, ou dúvidas sobre um material, descreva-o ao operador antes da recolha e dizemos-lhe como se encaminha.
Como funciona uma recolha
O processo, na prática, é curto:
- Descreve o que tem: tipo de material, quantidade aproximada e onde está (rés do chão, cave, obra, quintal). Uma fotografia ajuda a preparar a recolha certa.
- Combina-se a deslocação: a recolha é feita no local, no concelho onde está o material, o que evita ter de transportar peso e volume por si.
- A sucata é avaliada no local: o valor depende do material e da quantidade, por isso não há uma tabela fixa. Combina-se antes de avançar.
- O material segue para reciclagem através de um operador de gestão de resíduos, com o documento de transporte que a lei exige.
Porque escolher um operador licenciado
Sucata é, do ponto de vista legal, um resíduo, e o seu transporte e destino são regulados. Um operador de gestão de resíduos licenciado assegura duas coisas que lhe interessam diretamente: que o material é encaminhado para reciclagem em vez de acabar num descarte irregular, e que o transporte é acompanhado pela guia eletrónica de acompanhamento de resíduos exigida em Portugal (a e-GAR). A obrigação de a emitir é de quem produz o resíduo, que pode autorizar o operador a emiti-la em seu nome no SILiAmb. É assim que se faz neste serviço, com a sua autorização dada antes da recolha. Para uma empresa, isto é ainda mais importante, porque a responsabilidade pela gestão do resíduo só se extingue quando ele é entregue a um operador licenciado, com a documentação em ordem. Entregar a sucata a quem não está licenciado não a extingue, e é aí que pode sair caro.
Sucata de obra, de casa e de empresa
- Numa obra ou remodelação em Aveiro ou Ílhavo: aparece ferro estrutural, tubagem, caixilharia e cabos, muitas vezes misturados com entulho. Vale a pena não deitar o metal fora com o resto, porque tem valor.
- Numa limpeza de casa, garagem ou quintal: portões, ferramentas, mobiliário metálico e outras peças em metal.
- Numa empresa ou unidade industrial na zona de Águeda, Estarreja ou Oliveira de Azeméis: volumes maiores e recorrentes, aparas de produção, paletes metálicas, equipamento fora de uso.
Se tem sucata metálica para recolher no distrito de Aveiro, descreva o que tem através do formulário do site e combinamos a recolha no local.
Perguntas Frequentes
Que tipos de sucata recolhem?
Metais ferrosos (ferro, aço) e não ferrosos (cobre, alumínio, latão, inox), e cablagem. Eletrodomésticos e equipamentos elétricos são REEE e têm circuito próprio, tal como os veículos em fim de vida. Se tem algum, pergunte antes e dizemos-lhe como se encaminha.
Quanto vale a minha sucata?
Depende do material e da quantidade, por isso a avaliação é feita no local. Não há tabela fixa; combina-se antes de avançar.
A recolha é feita em minha casa ou na obra?
Sim, a recolha é no local, no concelho onde está o material.
Preciso de fazer alguma coisa em relação à lei?
Se é particular, não tem guias para emitir, mas tenha o nome e o NIF à mão, porque a compra da sucata é documentada em seu nome. Se é empresa, o transporte tem de ser acompanhado de e-GAR: a obrigação de a emitir é sua, e pode autorizar o operador de gestão de resíduos a emiti-la em seu nome, autorização que tem de existir antes do transporte. Confirme sempre que quem recolhe é operador licenciado, porque a sua responsabilidade pela gestão do resíduo só se extingue com a entrega a um operador que o seja.